- 1 -A mesa do Conselho de Representantes é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento do Conselho.
- 2 -Ao presidente do Conselho de Representantes compete, nomeadamente:
- a)Convocar as suas reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com os restantes órgãos de gestão.
- 3 -Ao vice-presidente do Conselho de Representantes compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -Ao secretário compete redigir as actas e diligenciar pela sua publicitação.
Artigo 16.º — Mesa do Conselho de Representantes
Vigente desde: 21/12/2009