- 1 -O presidente do Agrupamento Científico é o representante eleito para o Conselho Científico pelos docentes e investigadores da respectiva área científica.
- 2 -Não pode ser eleito presidente do Agrupamento Científico:
- a)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- b)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 36.º — Eleição do presidente do Agrupamento Científico
Vigente desde: 21/12/2009