- 1 -Compete ao presidente do Agrupamento Científico:
- a)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Agrupamento Científico;
- b)Exercer as competências que lhe forem cometidas pelo Conselho do Agrupamento;
- c)Assegurar a gestão corrente do Agrupamento.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente do Agrupamento Científico, as suas funções serão desempenhadas pelo membro mais antigo da categoria mais elevada do Conselho do Agrupamento.
Artigo 37.º — Competências do presidente do Agrupamento Científico
Vigente desde: 21/12/2009