- 1 -Os núcleos de investigação da FEP elaboram e aprovam os respectivos regulamentos.
- 2 -O núcleo de investigação informa o director, o Conselho Científico e o Conselho de Representantes sobre as alterações ao regulamento, bem como sobre as propostas de fusão, associação ou transformação, ou extinção do núcleo.
Artigo 50.º — Regulamentos dos núcleos de investigação
Vigente desde: 21/12/2009