- 1 -Um núcleo de investigação é uma estrutura de investigação sediada na FEP cujos objectivos, objecto e métodos de investigação têm uma identidade específica.
- 2 -A constituição de um núcleo de investigação na FEP exige um número mínimo de cinco docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral.
- 3 -Os núcleos de investigação apresentam anualmente, ao director, ao Conselho Científico e ao Conselho de Representantes, plano e relatório de actividades.
Artigo 49.º — Núcleos de investigação
Vigente desde: 21/12/2009