- 1 -A duração dos mandatos é de quatro anos, excepto no caso dos estudantes que é de dois anos, e só termina com a entrada em funções de novos membros.
- 2 -Perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão que:
- a)Sejam destituídos dos cargos nos casos previstos nos presentes Estatutos;
- b)Ultrapassem os limites de faltas estabelecidos nos respectivos regulamentos;
- c)Sejam punidos em processo disciplinar;
- d)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite;
- e)Alterem a qualidade em que foram eleitos.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho de Representantes, do director, do presidente do Conselho Científico, do presidente do Conselho Pedagógico, do presidente de Agrupamento Científico, do coordenador de Secção Autónoma e do director de Curso apenas podem ser renovados uma vez.
Artigo 56.º — Mandatos
Vigente desde: 21/12/2009