Saltar para o conteúdo principal
Artigo 65.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 21/12/2009
Estes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 64
Revisão dos Estatutos
Seguinte · Artigo 66
Dúvidas e omissões