- 1 -O n.º 3 do artigo 7.º não é aplicável aos estudantes que sejam beneficiários de bolsas que sejam pagas diretamente à UA por entidades terceiras.
- 2 -O n.º 3 do artigo 7.º não é igualmente aplicável a estudantes se tenham candidatado a bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA) ou a outras bolsas cujas transferências sejam feitas em moldes que não permitam o cumprimento dos diferentes prazos de vencimento.
- 3 -Os estudantes a que se refere o número anterior, devem efetuar o pagamento das propinas em dívida no prazo máximo de dez dias úteis contados a partir da regularização do pagamento da respetiva bolsa.
- 4 -Os estudantes beneficiários de bolsa de estudo no ano letivo em que se inscrevem, deverão fazer prova dessa condição instruindo a sua inscrição com documento emitido pela entidade financiadora.
- 5 -No caso das bolsas atribuídas pelos SASUA, estes Serviços facilitam aos Serviços de Gestão Académica, nos termos da lei, e pelas vias consideradas mais expeditas e seguras, o acesso às listas de candidatos cujo pedido tenha sido deferido e ou recusado.
Artigo 17.º — Estudantes Bolseiros
Vigente desde: 26/04/2018