A nulidade dos atos curriculares praticados e bem assim a anulação da inscrição anual nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, decorrentes de conduta ou declarações fraudulentas em matéria de ação social escolar, não faz extinguir a dívida da propina respeitante ao ano letivo em causa.