- 1 -A propina fixada para os estudantes ordinários em regime de tempo integral, a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente, reporta-se à totalidade do ano letivo e, salvo o disposto nos números seguintes, não pode ser reduzida em função do número de disciplinas a que o estudante se encontra inscrito e ou da sua efetiva frequência.
- 2 -Sem prejuízo do princípio geral enunciado no número anterior, a anulação da matrícula, solicitada através de requerimento escrito dirigido ao Reitor, implica sempre o pagamento da 1.ª prestação das propinas e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido.
- 3 -Tratando-se de estudante inscrito a menos de 30 ECTS, o valor da propina a pagar será o diretamente proporcional relativamente ao valor da propina anual previsto para uma inscrição a 30 ECTS.
- 4 -Tratando-se de recolocações no âmbito do concurso nacional de acesso, seguir-se-ão os termos do disposto no respetivo regulamento.
- 5 -As recolocações noutro ciclo de estudos, numa instituição de ensino superior, ao abrigo dos diversos regimes de acesso e ingresso, nomeadamente dos concursos especiais e mudanças de par instituição/curso, só implicam a anulação da matrícula na Universidade de Aveiro depois de expressamente requerida, ficando o seu regime sujeito ao disposto no n.º 2.
- 6 -Os pedidos de anulação de matrícula não serão deferidos e nessa medida registados no sistema informático da UA, enquanto não forem pagas as propinas em dívida até à data da anulação.
Artigo 4.º — Indivisibilidade
Vigente desde: 26/04/2018