- 1 -Pela inscrição nos estudos e cursos a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento é devida uma taxa no valor de 2 % do montante da propina anual fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -A taxa de inscrição tem a natureza de contrapartida do custo dos serviços administrativos prestados, incluindo o seguro escolar, e não pode ser dispensada ou reembolsada salvo nas situações excecionais que vierem a ser determinadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 3 -Para os efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se inscrição o ato pelo qual o aluno é registado na Universidade de Aveiro num dos seus estudos ou cursos, em cada ano letivo, incluindo o de ingresso.
- 4 -A taxa a que se refere o presente artigo é paga no ato da inscrição.
Artigo 9.º — Taxa de Inscrição
Vigente desde: 26/04/2018