- 1 -Os veículos municipais de transporte de passageiros destinam-se a ser utilizados por este Município e seus serviços, podendo ser requisitados por associações e outras entidades existentes a nível local, nomeadamente, instituições de utilidade pública, associações educativas, culturais, desportivas, recreativas humanitárias e de assistência, estabelecimentos de ensino, juntas de freguesia e outras entidades com personalidade jurídica que não prossigam fins lucrativos com iniciativas de interesse municipal, com sede na área do concelho do Bombarral ou que desenvolvam atividade(s) de relevante interesse municipal.
- 2 -A cedência de veículos municipais incluirá sempre o motorista, que será o responsável pelo veículo e que poderá não efetuar os serviços por se verificar a incapacidade técnica do veículo, ou a existência de riscos para o veículo, condutor ou para terceiros.
Artigo 5.º — Cedência e uso de veículos municipais
Vigente desde: 24/05/2024