- 1 -Os veículos municipais podem ser requisitados para qualquer dia da semana, incluindo feriados, com exceção dos dias 1 de janeiro, Páscoa (Sexta-Feira Santa, Sábado e Domingo de Páscoa), 1 de maio, 24, 25 e 31 de dezembro.
- 2 -As cedências referidas no ponto anterior têm como limite a deslocação num raio de 200 km contados da sede do Município do Bombarral.
- 3 -A cedência dos veículos municipais para além do raio previsto no número anterior ou para fora do país serão autorizadas em função do interesse público relevante envolvido, a considerar pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com poderes delegados na matéria.
- 4 -Os veículos cedidos só podem ser utilizados pelas entidades requisitantes para os fins que constituem o objeto do presente Regulamento, e desde que cada utilização se destine a apoiar a concretização dos respetivos objetivos e planos de atividade.
Artigo 6.º — Condições de utilização dos veículos por entidades externas
Vigente desde: 24/05/2024