É criado o cargo de adjunto do conselho de administração, cargo equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.
Artigo 4.º — Adjunto do conselho de administração
Vigente desde: 28/02/2001
É criado o cargo de adjunto do conselho de administração, cargo equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.