- 1 -A organização das provas é da responsabilidade do(s) diretor(es) do(s) curso(s) a que a aprovação na prova confere ingresso.
- 2 -Ao(s) diretor(es) de curso compete propor atempadamente a calendarização das provas (data e local das provas, prazos para inscrição e data de divulgação dos resultados).
- 3 -Ao(s) diretor(es) de curso compete ainda assegurar todos os atos necessários à organização e realização das duas componentes das provas.
- 4 -A prova escrita é elaborada por um júri de três elementos nomeados pela reitoria sob proposta do presidente da faculdade responsável pelas unidades curriculares da área científica do português.
- 5 -A prova de entrevista oral é realizada por um júri de três elementos, pelo menos um dos quais da área científica do português, presidido pelo diretor de curso, e nomeado pela reitoria sob proposta do presidente da faculdade responsável pelas unidades curriculares da área científica do português.
Artigo 3.º — Organização e júri da prova escrita
Vigente desde: 05/07/2017