- 1 -Os candidatos podem pedir cópia da prova escrita no prazo de três dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados, mediante a submissão, através do portal da Universidade dos Açores, de formulário disponibilizado para o efeito, e o pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Os candidatos podem pedir a reapreciação da prova escrita no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
- 3 -Os pedidos de reapreciação realizam-se por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, através de um requerimento devidamente fundamentado, e obrigam ao pagamento dos emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor na Universidade dos Açores.
- 4 -Os pedidos de reapreciação são analisados por um júri nomeado para o efeito pela reitoria, sob proposta do presidente da faculdade responsável pelas unidades curriculares da área científica da língua portuguesa.
- 5 -Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
- 6 -Os resultados dos pedidos de reapreciação serão divulgados no portal da UAc, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 7 -Caso o requerimento seja deferido, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
- 8 -Da classificação obtida na componente oral não cabe reapreciação nem recurso
Artigo 7.º — Reapreciação da prova escrita
Vigente desde: 05/07/2017