- 1 -Os candidatos que tenham realizado as provas homólogas a estas noutro estabelecimento de ensino superior poderão requerer a validação das mesmas nos prazos fixados para o efeito.
- 2 -O requerimento, acompanhado de documento comprovativo dos resultados obtidos nas provas, emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde a prova foi realizada, é entregue no Serviço de Gestão Académica da UAc.
- 3 -Os requerimentos são remetidos pelo Serviço de Gestão Académica aos júris da prova escrita e da entrevista oral, que darão parecer acerca da validação das provas.
Artigo 8.º — Validação de provas realizadas noutro estabelecimento de ensino superior
Vigente desde: 05/07/2017