O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dez meses a contar da sua publicação no Diário da República, eventualmente prorrogável por mais dez meses, caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Setúbal após a sua revisão.
O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dez meses a contar da sua publicação no Diário da República, eventualmente prorrogável por mais dez meses, caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Setúbal após a sua revisão.