Quando se verifique uma variação anual da execução do plano de ação, em 20 %, face ao aprovado inicialmente o centro de recursos deve apresentar uma alteração ao plano e submetê-la à apreciação do IEFP, I. P.
Artigo 31.º — Alteração superveniente ao plano de ação
Vigente desde: 20/06/2025