Ao incumprimento das obrigações decorrentes dos apoios previstos no presente regulamento aplica-se o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.
Ao incumprimento das obrigações decorrentes dos apoios previstos no presente regulamento aplica-se o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.