[...]
- 7 -[...]
- f)Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.
- 8 -A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.