Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de:
- a)(euro) 120 a (euro) 600, quando se trate dos sinais B1 e B2;
- b)(euro) 60 a (euro) 300, quando se trate do sinal B5.
Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de: