Os sinais de proibição, representados no quadro XXIV, em anexo, são os seguintes:
C1 - Sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado;
C2 - Trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos;
C3a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro;
C3b - Trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados;
C3c - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias;
C3d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal;
C3e - Trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples;
C3f - Trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores e a quadriciclos ligeiros;
C3g - Trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes;
C3h - Trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas;
C3i - Trânsito proibido a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a veículos de tração animal;
C3j - Trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão;
C3l - Trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões;
C3m - Trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros;
C3n - Trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional;
C3o - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional;
C3p - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial;
C3q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional;
C3r - Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional;
C4a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos;
C4b - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque;
C4c - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal;
C4d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal;
C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
C4f - Trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas;
C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal;
C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal;
C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal;
C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal;
C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal;
C10 - Proibição de transitar a menos de ... m do veículo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal;
C11a - Proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção;
C11b - Proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção;
C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha;
C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ... km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal;
C14a - Proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos, que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral;
C14b - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados;
C14c - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes;
C15 - Estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos;
C16 - Paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos;
C17 - Proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros;
C18 - Paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima;
C19 - Outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal, designadamente «portagem» e «controlo de acesso»;
C20a - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha;
C20b - Fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13;
C20c - Fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a;
C20d - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b;
C20e - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14c;
C21 - Fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16;
C22 - Fim da proibição de sinais sonoros: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.