Os sinais de obrigação, representados no quadro XXV, em anexo, são os seguintes:
D1a e D1b - Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
D1c, D1d e D1e - Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal na próxima intersecção;
D2a, D2b e D2c - Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal;
D3a e D3b - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal;
D4 - Rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito se deve efetuar em sentido giratório;
D5a - Via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido;
D5b - Via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
D5c - Via obrigatória para motociclos: indicação da obrigação para os motociclos de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
D6 - Via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha, e veículos em missão de polícia;
D6a - Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de que a via de trânsito está reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor;
D7a - Pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;
D7b - Pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada;
D7c - Pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada;
D7d - Pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim;
D7e e D7f - Pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante e respetivamente não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes;
D8 - Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal;
D9 - Obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras;
D10 - Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos;
D11a - Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias;
D11b - Fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados;
D11c - Fim da via obrigatória para motociclos: indicação de que terminou a via obrigatória para motociclos;
D12 - Fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada a veículos de transporte público;
D13a - Fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes;
D13b - Fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões;
D13c - Fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros;
D13d - Fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada;
D13e e D13f - Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes;
D14 - Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8;
D15 - Fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9;
D16 - Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10;
D17 - Fim da via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de que terminou a via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.