- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -Excetua-se a aplicação do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, no caso do licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios localizados em espaços urbanos consolidados quando seja devidamente justificada a impossibilidade do seu cumprimento, e desde que não resulte prejuízo do definido em legislação específica aplicável e fique garantida uma eficaz circulação automóvel.
- 4 -...
ANEXO
Republicação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé
Artigo 86.º — [...]
Vigente desde: 15/09/2017