Modelo organizativo
A estrutura do Município de Penacova compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão Administrativa e Financeira.
2) Divisão de Gestão, Planeamento Urbanístico e Obras Públicas.
3) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
4) Divisão de Ação Social, Educação e Saúde.
5) Divisão de Turismo e Cultura.
6) Serviços na Dependência Direta da Presidência:
- a)Núcleo de Informática e Modernização Administrativa;
- b)Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social;
- c)Gabinete de Interligação e Apoio às Juntas de Freguesia;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- e)Serviços de Desporto e Juventude.
7) Serviços Enquadrados por Legislação Específica:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação - nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual;
- c)Serviço Médico Veterinário Municipal - nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
8) Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
9) A representação gráfica da estrutura orgânica consta do Anexo I.
10) As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
11) A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
12) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
13) Aos titulares dos cargos de direção intermédia são abonadas Despesas de representação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 agosto, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 janeiro, com as devidas atualizações e adaptações.