- 1 -Ao Presidente da mesa compete:
- a)Abrir e encerrar os trabalhos da AGT;
- b)Dar e retirar a palavra aos trabalhadores;
- c)Evitar que qualquer trabalhador apresente assunto já exposto por outro; e
- d)Comunicar à CT as resoluções ou deliberações tomadas pelos trabalhadores na AGT.
- 2 -Aos secretários compete:
- a)Anotar a ordem dos pedidos de palavra;
- b)Elaborar o expediente referente à reunião;
- c)Coadjuvar o presidente da mesa em tudo o que for necessário para o bom andamento dos trabalhos da assembleia;
- d)Servir de escrutinador no caso de votações; e
- e)Redigir as atas da assembleia.
- 3 -Os restantes membros da mesa coadjuvam os trabalhos no que for necessário e substituem o presidente ou os secretários se estes se ausentarem.
Artigo 10.º — Competência da mesa da AGT
Vigente desde: 21/09/2017