- 1 -A AGT reúne de emergência, em circunstâncias excecionais, quando se imponha uma tomada de posição urgente por parte dos trabalhadores.
- 2 -As convocatórias para estas reuniões serão feitas com a antecedência mínima de 48 horas, de modo a garantir a presença do maior número de trabalhadores possíveis.
- 3 -A classificação da natureza urgente, bem como a respetiva convocatória, são da competência exclusiva da CT.
Artigo 11.º — Reunião de emergência
Vigente desde: 21/09/2017