- 1 -São obrigatoriamente precedidas de discussão em AGT as deliberações sobre a destituição da CT ou de qualquer/quaisquer dos seus membros.
- 2 -A CT ou a AGT podem submeter à discussão qualquer deliberação que deva ser tomada por voto secreto.
Artigo 14.º — Discussão em AGT
Vigente desde: 21/09/2017