- 1 -O voto é sempre direto.
- 2 -A votação faz-se por braço levantado, exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção, à exceção do disposto no número seguinte.
- 3 -O voto é secreto nas votações referentes à destituição de todos ou de qualquer/quaisquer membros da CT, alteração dos Estatutos e sempre que esteja em causa o nome de trabalhadores.
- 4 -As votações acima referidas decorrerão nos termos da lei e pela forma indicada na Secção II dos presentes Estatutos.
- 5 -A AGT ou a CT podem submeter outras matérias ao sistema de votação previsto no número anterior.
Artigo 13.º — Sistema de votação em AGT
Vigente desde: 21/09/2017