- 1 -A CT proporá ao Presidente da Câmara ou ao Órgão Executivo um calendário de reuniões para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos
- 2 -As reuniões realizam-se, pelo menos uma vez por mês, mas deverão ter lugar sempre que necessário para os fins indicados no número anterior.
- 3 -A CT, com a devida antecedência, proporá a ordem de trabalhos para as reuniões referidas nos n.os 1 e 2.
- 4 -Sempre que necessário e útil para os trabalhadores, poderão realizar-se reuniões com outros membros do Órgão Executivo para debater assuntos específicos da área de responsabilidade destes, adaptando-se para o efeito o disposto nos n.os anteriores.
- 5 -Das reuniões referidas neste artigo é lavrada ata que deve ser assinada por todos os presentes.
Artigo 24.º — Reuniões com o dirigente máximo
Vigente desde: 21/09/2017