- 1 -A CT definirá a frequência com que reúne ordinariamente, a qual deverá ser no mínimo uma vez por mês.
- 2 -Pode haver reuniões extraordinárias sempre que:
- a)Ocorram motivos justificativos; e
- b)A requerimento de, pelo menos, um terço dos membros, com prévia indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -Podem ser convocadas reuniões de emergência sempre que se verifiquem factos que exijam uma tomada de posição urgente.
Artigo 41.º — Reuniões da CT
Vigente desde: 21/09/2017