- 1 -A convocatória das reuniões da CT é feita pelo secretariado executivo que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os seus membros.
- 2 -Nas reuniões de emergência será dado prévio conhecimento da ordem de trabalhos, com a antecedência possível a todos os membros da CT.
Artigo 42.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 21/09/2017