A CT exigirá que a CMS cumpra com o disposto na lei quanto à transferência de representantes dos trabalhadores, garantindo que nenhum membro da CT seja transferido de local de trabalho sem o seu acordo, com exceção das situações previstas na lei, e sem o prévio conhecimento da CT.
Artigo 56.º — Transferência de local de trabalho de representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 21/09/2017