- 1 -A AGT será convocada pela CT, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos 100 ou 20 % dos trabalhadores da CMS.
- 2 -O requerimento, previsto no número anterior, deve ser dirigido à CT por escrito, fundamentando a reunião, devendo conter uma proposta de ordem de trabalhos.
- 3 -Deverá ser remetida, simultaneamente, cópia da convocatória ao órgão executivo da CMS.
Artigo 6.º — Convocação da AGT
Vigente desde: 21/09/2017