- 1 -O apuramento global é realizado pela CE com base nas atas das mesas de voto.
- 2 -A CE lavra uma ata de apuramento global com as formalidades previstas no n.º 2 do Artigo 81.º, proclamando os eleitos de acordo com os resultados apurados.
- 3 -No prazo de 15 dias úteis, a contar da data de apuramento global, a CE comunica o resultado da eleição ao Presidente da Câmara ou órgão executivo e afixa-o, juntamente com a cópia da respetiva ata, nos locais onde tiver havido votação.
Artigo 82.º — Ata
Vigente desde: 21/09/2017