As regras constantes da Secção II do Capítulo III aplicam-se, com as necessárias adaptações, a quaisquer outras deliberações que devam ser tomadas por voto secreto.
Artigo 87.º — Outras deliberações por voto secreto
Vigente desde: 21/09/2017
As regras constantes da Secção II do Capítulo III aplicam-se, com as necessárias adaptações, a quaisquer outras deliberações que devam ser tomadas por voto secreto.