- 1 -Caso seja necessário a CT elabora regulamentos específicos para as deliberações por voto secreto previstas nos presentes Estatutos, adaptando as regras constantes da Secção II do Capítulo III, com observância do disposto na lei em vigor.
- 2 -Os regulamentos de adaptação previstos no número anterior são, obrigatoriamente, aprovados pela AGT.
Artigo 88.º — Adaptação do regulamento eleitoral para outras deliberações por voto secreto
Vigente desde: 21/09/2017