- 1 -O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo por semestres e/ou trimestres.
- 2 -Os planos de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
- 3 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais, trabalho de campo, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios, orientação tutória ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
Artigo 12.º — Regime de Funcionamento
Vigente desde: 04/10/2017