- 1 -O regime de frequência dos cursos de mestrado é em tempo integral. Para além deste, estão ainda previstos os seguintes regimes:
- a)Frequência em tempo parcial;
- b)Frequência em unidades curriculares isoladas;
- c)Outros previstos na regulamentação e legislação.
- 2 -O regime previsto na alínea a) do número anterior é definido pelo Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial.
- 3 -O regime previsto na alínea b) do n.º 1 é definido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.
Artigo 13.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 04/10/2017