O valor do rendimento social de inserção é indexado ao montante legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade.
Artigo 9.º — Valor do rendimento social de inserção
Vigente desde: 29/05/2003
O valor do rendimento social de inserção é indexado ao montante legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade.