- 1 -O presente PDML integra e articula as orientações estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, e pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril.
- 2 -São revogados, pelas razões expressas no Relatório, os seguintes planos:
- a)O Plano de Pormenor da área denominada Alto do Parque Eduardo VII, ratificado pela Portaria n.º 1230/92, de 29 de dezembro e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 29 de dezembro de 1992;
- b)O Plano de Pormenor do Quarteirão da Garagem Militar, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 8 de junho de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série (Suplemento), n.º 275, de 28 de novembro de 1995;
- c)O Plano de Pormenor do Pólo Universitário da Universidade Técnica de Lisboa (Ajuda), ratificado pela Portaria n.º 1290/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 22 de dezembro de 1993.
- 3 -Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente PDML, os planos de urbanização e os planos de pormenor eficazes à data da entrada em vigor deste plano, identificados e delimitados no Anexo I, o qual faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 16/10/2020