- 1 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, nos termos previstos no Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo por Alunos Inscritos no 1.º Ciclo.
Artigo 15.º — Regime de inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Vigente desde: 17/10/2017