- 1 -As inscrições nas unidades curriculares do ano curricular em que o estudante se encontra, bem como as inscrições nas unidades curriculares em atraso de anos anteriores, designam-se por inscrições ordinárias.
- 2 -As inscrições nas unidades curriculares dos anos curriculares subsequentes àquele em que o estudante se encontra designam-se por inscrições extraordinárias.
- 3 -As inscrições dos estudantes fazem-se na observância da ordem seguinte:
- a)Às unidades curriculares passíveis de inscrição ordinária, sendo obrigatórias as relativas aos anos curriculares anteriores;
- b)Às unidades curriculares passíveis de inscrição extraordinária, respeitando o seu posicionamento sequencial no plano de estudos do curso.
- 4 -O número máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever é determinado pela menos limitativa das seguintes condições:
- a)O número de ECTS resultante das inscrições ordinárias;
- b)60 ECTS;
- c)84 ECTS, na segunda inscrição e seguintes no curso, para os estudantes que não transitam de ano.
- 5 -Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem os limites referidos, permite-se a inscrição extraordinária a uma unidade curricular adicional.
- 6 -Compete ao departamento responsável pelo curso submeter à aprovação do Conselho Técnico Científico da ESTGV a lista de precedências de inscrição para efeitos de inscrição extraordinária e as unidades curriculares às quais não pode haver inscrição extraordinária.
Artigo 14.º — Regime de inscrições
Vigente desde: 17/10/2017