- 1 -No edificado existente, salvo nas situações consideradas na Planta de Implantação - Desenho n.º 25, e que resultem de particularização estabelecida no artigo seguinte, ou que sejam tecnicamente justificadas em projeto e admitidas pela administração municipal, sem prejuízo do disposto nos art. 10.º B a 10.º J, todas as intervenções inovadoras devem respeitar os parâmetros preexistentes relativos a cérceas, número de pisos, profundidade de empenas, corpos balançados e varandas, de acordo com as seguintes especificações:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(...)
Artigo 12.º — Edificado existente
Vigente desde: 13/09/2024