- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos art. 10.º B a 10.ºJ, os parâmetros relativos a área de implantação, áreas brutas de construção para habitação, comércio e serviços, número de pisos, número máximo de fogos e cota de soleira, esta com caráter indicativo, estão igualmente definidos nos Quadros II, III e IV, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis do RGEU.
- 3 -[...]"
Artigo 14.º — Edificado proposto
Vigente desde: 13/09/2024