- 1 -O Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas, doravante designado por Regulamento, tem por objeto estabelecer as normas relativas à Acreditação e à Creditação de Atividades Formativas.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às instituições, organizações formadoras e outras promotoras de atividades de carácter formativo e científico (doravante designadas por Entidades) que pretendam realizar atividades de relevante interesse para o desenvolvimento da Enfermagem.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável ainda aos Membros efetivos da Ordem (doravante designados por Membros).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/11/2017