Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -«Acreditação»: processo de reconhecimento e credibilização da idoneidade formativa de atividades de interesse para o desenvolvimento profissional e que culmina com atribuição de Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP).
- 2 -«Atividades»: ações de carácter formativo e científico que contribuem para aprofundar e desenvolver conhecimentos, atitudes e capacidades conducentes a um desempenho profissional de excelência.
- 3 -«Ciclo de recertificação»: período máximo de tempo, em anos, que cada membro necessita para obter o número mínimo de CDP exigido para a recertificação de competências.
- 4 -«Creditação»: procedimento não automático de atribuição de CDP às atividades.
- 5 -«Créditos de Desenvolvimento Profissional»: valor atribuído a cada atividade, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.
- 6 -«Entidades»: instituições, organizações formadoras e outras promotoras de atividades de carácter formativo e científico.
- 7 -«Recertificação de competências»: processo que permite aos Membros efetuar a requalificação das suas competências tendo em consideração o percurso profissional e formativo.