- 1 -A aplicação do presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo, apoiado pela CACAF.
- 2 -A Ordem dos Enfermeiros não se responsabiliza pela Acreditação e pela Creditação de atividades que não tenham sido submetidas à sua apreciação.
Artigo 15.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 08/11/2017