- 1 -Pode ser submetida à Ordem a candidatura à Acreditação de uma ou mais atividades de relevante interesse para o desenvolvimento da Enfermagem, por parte de entidades promotoras das mesmas.
- 2 -A candidatura deve ser efetuada e submetida em plataforma eletrónica criada para o efeito e obedece aos termos constantes do Anexo I do presente Regulamento, do qual constitui parte integrante.
- 3 -A submissão de candidaturas deve ser efetuada com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data de divulgação da atividade sob pena de não poder ser aceite.
- 4 -A Ordem dos enfermeiros não se responsabiliza por eventuais problemas informáticos que impossibilitem, em prazo útil, a submissão das candidaturas.
Artigo 4.º — Candidatura à Acreditação
Vigente desde: 08/11/2017